domingo, 7 de outubro de 2007

Estatuto do idoso, art.15º e art. 70º

Art. 15º. É assegurada a atenção integral à

saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único

de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal

e igualitário, em conjunto articulado e contínuo

das ações e serviços, para a prevenção, promoção,

proteção e recuperação da saúde, incluindo

a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente

os idosos.


O fisioterapeuta não atua melhor no SUS porque não é bem pago!

Para se ter ideia do caos do Sistema Único de Saúde, o fisioterapeuta ganha por atendimento R$ 2,00, isso acarreta a um infeliz mal atendimento e acaba o fisioterapeuta não fazendo a prevenção de doenças aos pacientes e atuando só no tratamento.

Obviamente a paciente não comparece ao consultório do fisioterapeuta para uma avaliação de prevenção de diversas doenças, tornando assim, culpa dos dois e também da hierarquização do sistema, nesse caso, o SUS.


Art. 70º. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.


O art. 70 tem o poder de criar mais atuações do fisioterapeuta diretamente com o idoso. Atuações que hoje, tem falta na área da saúde e que poderiam prevenir e tratar diversos distúrbios que os idosos sofrem hoje em dia.

Equipes com o fisioterapeuta ingressado, que poderiam ir diretamente na casa desses idosos ou simplesmente conseguir carrega-los para hospitais ou clínicas mais próximas.

Não existe uma equipe ou um profissional que visite idosos em suas casas para um diagnóstico de doenças e de tratamento nas clínica fisioterápicas, tem profissional perdendo dinheiro, e gente adoecendo mais.

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