TÍTULO II - Dos direitos fundamentais.
Capítulo V – Da educação, cultura, esporte e lazer.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades
de acesso do idoso à educação, adequando
currículos, metodologias e material didático aos
programas educacionais a ele destinados.
§ 1.º Os cursos especiais para idosos incluirão
conteúdo relativo às técnicas de comunicação,
computação e demais avanços tecnológicos, para
sua integração à vida moderna.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades
culturais e de lazer será proporcionada mediante
descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento)
nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos
e de lazer, bem como o acesso preferencial
aos respectivos locais.
Projetos na área da educação costumam estar voltados para crianças e jovens para promover a formação integral para cidadania e prepará-los para o ingresso no mercado de trabalho. A criação de oportunidades educacionais para pessoas idosas continua sendo “preterida” ( pôr de parte, desprezar, passar em silêncio, omitir ) , não obstante o aumento da expectativa de vida nos últimos tempos.
Com grandes oportunidades estas, para o ingresso dos idosos no mercado de trabalho por meio de estudos qualificados, os mesmos poderiam facilmente evitar o sedentarismo e deixando de permanecer em suas casas ao relento, e o resultado da pesquisa reportada pela Folha de São Paulo em 9 de Setembro de 2007, teria seus índices de sedentarismo diminuídos, tornando assim, possível um aumento da expectativa de vida com baixíssimo sedentarismo se os idosos tivessem oportunidades como estas para suas atividades funcionais. Restando assim, pouquíssimos cursos para uma melhora mental, mas sem promessa de ingresso no mercado de trabalho.
Já as atividades de lazer e cultura é comprida de acordo com o art.23 do cap.V, sendo que poucos idosos cumprem seu direito com atividades oferecidas a descontos de 50% em cinemas, teatros e outros eventos, deixando com que o nível de sedentarismo continue alto, mas não por culpa do mal cumprimento do estatuto, mas sim por culpa dos que não usufruem deste serviço.
Folha de São Paulo - equilíbrio - Exercícios melhoram a vida de idosos – Domingo, 4 de Agosto de 2002.
Folha de São Paulo - equilíbrio - Especialistas comentam 15 práticas que prometem combater envelhecimento - Quinta-Feira, 16 de Novembro de 2006.
TÍTULO II - Dos direitos fundamentais.
Capítulo V – Da educação, cultura, esporte e lazer.
Art. 20. O idoso tem direito a educação,
cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos,
produtos e serviços que respeitem sua peculiar
condição de idade.
O Centro-Dia é um plano especial que permite o atendimento e a prática de atividades específicas durante um turno ou dia e retorno para o convívio familiar à noite.
Um serviço diferenciado que oferece ao idoso a oportunidade de viver se ocupando de modo diferente e agradável com diversas atividades, proporcionando bem estar social e pessoal. Fazendo com que os idosos não precisem pagar academias caras para que possam ter exercícios para uma melhor saúde física e mental.
Os idosos tem cumprimento do estatuto em relação a exercícios físicos realizados com a ajuda de instituições como o SESC e o Centro-Dia, que realiza exercícios físicos para idosos em variados lugares como a Praça Rotary na vila Buarque.
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